Tema frequente nas provas de arquitetura e urbanismo, esse post é um resumo da NBR 9050/2004.
Acessibilidade: para serem considerados acessíveis, espaços, edificações, mobiliário e equipamentos urbanos a serem projetados, devem atender ao disposto na NBR 9050/2004
– Devem ser acessíveis:
- Edificações e equipamentos urbanos a serem reformados;
- Em reformas parciais, a parte reformada deve ser tornada acessível;
- Áreas de uso comum de edificações residenciais multifamiliares, condomínios e conjuntos habitacionais;
OBS: As unidades autônomas acessíveis devem ser localizadas em rota acessível.
-A acessibilidade é facultativa:
- Edificações unifamiliares.
- Entradas e áreas de serviço ou de acesso restrito, tais como casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico, etc.
1. Conceitos importantes:
- Adaptável: Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características possam ser alteradas para que se torne acessível.
- Desenho universal: Aquele que visa atender à maior gama de variações possíveis das características antropométricas e sensoriais da população.
- Faixa livre: Área do passeio, calçada, via ou rota destinada exclusivamente à circulação de pedestres.
- Equipamento urbano: Todos os bens públicos e privados, de utilidade pública, destinados à prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade, implantados mediante autorização do poder público, em espaços públicos e privados.
- Mobiliário urbano: Todos os objetos, elementos e pequenas construções integrantes da paisagem urbana, de natureza utilitária ou não, implantados mediante autorização do poder público em espaços públicos e privados.
- Orla de proteção: Elemento edificado ou instalado, destinado a constituir barreira no piso para proteção de árvores, áreas ajardinadas, espelhos d’água e espaços similares.
- Passeio: Parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso separada por pintura ou elemento físico, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
- Rampa: Inclinação da superfície de piso, longitudinal ao sentido de caminhamento. Consideram-se rampas aquelas com declividade igual ou superior a 5%.
- Visitável:Parte de unidade residencial, ou de unidade para prestação de serviços, entretenimento, comércio ou espaço cultural de uso público que contenha pelo menos um local de convívio social acessível e um sanitário unissex acessível.
Obs: O termo acessível implica tanto acessibilidade física como de comunicação.
2. Parâmetros antropométricos
- Pessoa com mobilidade reduzida (P.M.R.)
- Módulo de referência (M.R.): éa projeção de 0,80 m por 1,20m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas.
- Pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.):
3. Transposição de Obstáculos
Regra geral: 90cm
Com extensão máxima de 40cm: 80cm
Área para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento
Manobra de cadeiras de rodas com deslocamento
Superfície de trabalho
a) A1 x A2 = 1,50 m x 0,50 m = alcance máximo para atividades eventuais;
b) B1 x B2 = 1,00 m x 0,40 m = alcance para atividades sem necessidade de precisão;
c) C1 x C2 = 0,35 m x 0,25 m = alcance para atividades por tempo prolongado.