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Desenho Universal

A expressão Desenho Universal foi usada pela primeira vez nos Estados Unidos, em 1985, pelo arquiteto Ron Mace, que influenciou a mudança de paradigma no desenvolvimento de projetos urbanos, de arquitetura e de design.

O conceito de Desenho Universal surgiu em decorrência de reivindicações de dois segmentos sociais:

  • Pessoas com deficiências
  • Arquitetos, engenheiros, urbanistas e designers: desejavam maior democratização do uso de espaços

O Desenho Universal visa incorporar parâmetros dimensionais de uso e manipulação de objetos, de forma que alcance maior gama de pessoas, independentemente de seu tamanho, idade, postura ou condições de mobilidade, procurando respeitar a diversidade física e sensorial na concepção de espaços e objetos, resguardando ainda a autonomia.

Os 7 princípios do Desenho Universal

1. Uso equitativo – evita segregação, os espaços podem ser utilizados por usuários com capacidades diferentes;

2. Uso flexível – ambientes ou sistemas construtivos permitem atender as necessidades de usuários com diferentes habilidades, admitindo adequações e transformações;

3. Uso simples e intuitivo – uso de fácil compreensão;

Fonte: DESENHO UNIVERSAL Habitação de interesse social, Prefeitura de São Paulo
Fonte: DESENHO UNIVERSAL Habitação de interesse social, Prefeitura de São Paulo

 

4. Informação de fácil percepção – comunica ao usuário as informações necessárias, de forma facilitada (contraste), usando diferentes meios de comunicação (sonora, táteis, etc.);

Fonte: DESENHO UNIVERSAL Habitação de interesse social, Prefeitura de São Paulo
Fonte: DESENHO UNIVERSAL Habitação de interesse social, Prefeitura de São Paulo

5. Tolerâncias ao erro – minimiza o risco e as consequências adversas de ações involuntárias ou imprevistas;

Fonte: DESENHO UNIVERSAL Habitação de interesse social, Prefeitura de São Paulo
Fonte: DESENHO UNIVERSAL Habitação de interesse social, Prefeitura de São Paulo

6. Esforço físico mínimo– minimiza ações repetitivas e esforços físicos que não podem ser evitados, dimensiona elementos e equipamentos para que sejam utilizados de maneira eficiente, segura, confortável.

7. Dimensionamento de espaços para acesso e uso abrangente – espaço e dimensões apropriados para interação, alcance, manipulação e uso, independente de tamanho, postura ou mobilidade do usuário. Com alcance visual, para ser usado tanto em pé quanto sentado.

Exemplo de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida:

Fonte: GUIA DE ACESSIBILIDADE: Espaço Público e Edificações. Governo do Estado do Ceará
Fonte: GUIA DE ACESSIBILIDADE: Espaço Público e Edificações. Governo do Estado do Ceará

 

A União Europeia determinou exigências mínimas no uso habitacional para que a moradia seja considerada “habitação visitável”:

  • O acesso ao interior dos imóveis não apresente degraus ou escadas, e os desníveis existentes sejam superados com rampas ou meios mecânicos;
  • As portas sejam suficientemente largas para permitir passagem de cadeira de rodas;
  • Ao menos 1 banheiro deve ser acessível.

 A “habitação adaptável” é a que permite, com pequenas intervenções, estruturar uma habitação existente a receber uma pessoa PNE.

 No Brasil o debate teve início em 1980. Em 1985, a ABNT criou a primeira norma técnica relativa a acessibilidade, revisada em 2005 NBR 9050/2005. Em 2008, o Brasil ratificou a Convenção da ONU sobre Direitos das Pessoas com Deficiência. A Convenção foi promulgada com equivalência de Emenda Constitucional pelo decreto nº 6.949/2009.

 A sociedade inclusiva é definida pelo respeito e valorização das diferenças; reconhece a igualdade entre as pessoas; considera a diferença um princípio básico; reconhece que a vida pode ser restringida pelo ambiente em volta dela, pelo espaço construído.

 Desenho Universal x Acessibilidade

A legislação de acessibilidade no Brasil refere-se somente à aplicação da NBR 9050 a espaços públicos e de uso comum.

O desenho universal caminha em direção oposta, busca conceber habitações que possam ser utilizadas por qualquer pessoa, em qualquer etapa da vida, com conforto, segurança e integração. Preocupa-se com a qualidade estética, utilizando produtos disponíveis na indústria da construção e eliminando aspectos espaciais discriminatórios.

 O Centro das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (Agenda Habitat) define moradia adequada como:

  • Significa privacidade adequada, espaço adequado, acessibilidade física, segurança adequada, segurança de posse, estabilidade estrutural e durabilidade, iluminação, aquecimento e ventilação adequados, infraestrutura básica adequada (água, esgoto e coleta de lixo), qualidade ambiental e fatores relacionados à saúde apropriados, localização adequada e acessível ao trabalho e outros equipamentos básicos: tudo disponível a um custo acessível.

 A diferença entre uma habitação com Desenho Universal e uma habitação adaptada a pessoa com deficiência está na concepção do projeto. A habitação adaptada é voltada unicamente para pessoas com deficiência, seguindo as regras da NBR 9050. Possui uma série de requisitos específicos, como barras no banheiro, espaço de 60cm ao lado externo das portas para sua abertura adequada, entre outros.

A habitação com Desenho Universal pode ser utilizada por todas as pessoas, e permite adequações. Possibilita reposicionamento de divisórias sem comprometimentos estruturais, tem espaço para instalação de barras de apoio, campainha com sinais sonoros e luminosos, interruptor paralelo, etc.

Exemplos de Desenho Universal:

Fonte: DESENHO UNIVERSAL Habitação de interesse social, Prefeitura de São Paulo
Fonte: DESENHO UNIVERSAL Habitação de interesse social, Prefeitura de São Paulo

 

Fonte: DESENHO UNIVERSAL Habitação de interesse social, Prefeitura de São Paulo
Fonte: DESENHO UNIVERSAL Habitação de interesse social, Prefeitura de São Paulo

 

 

Fonte: DESENHO UNIVERSAL Habitação de interesse social, Prefeitura de São Paulo
Fonte: DESENHO UNIVERSAL Habitação de interesse social, Prefeitura de São Paulo

As diretrizes do Desenho Universal estão organizadas em 3 categorias espaciais :

  1. Unidades habitacionais
  2. Áreas comuns condominiais
  3. Áreas públicas urbanas

Cada uma dessas categorias demandam exigências e orientações específicas, que devem ser observadas pelo projetista.

Até o próximo post!!!!

 

 

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Acessibilidade – parte 3

Sinalização de emergência

  • Nas escadas que interligam os diversos pavimentos, inclusive nas de emergência, junto à porta corta-fogo, deve haver sinalização tátil e visual informando o número do pavimento.
  • Em saídas de emergência devem ser instalados alarmes sonoros e visuais.
  • Alarmes sonoros, bem como os alarmes vibratórios, devem estar associados e sincronizados aos alarmes visuais intermitentes, para alertar as pessoas portadoras de deficiência visual e as pessoas com deficiência auditiva.
  • Recomenda-se que em quartos e sanitários de hotéis, instituições de idosos e hospitais sejam instaladas telefones, campainhas e alarmes de emergência visuais, sonoros e vibratórios.
  • Quando incorporarem escadas de emergência, devem ter previsão de áreas de resgate com sinalização no piso com área do M.R. de 0,80m x 1,20m, localizadas fora do fluxo de circulação e com boa ventilação. Devem ser afixadas instruções sobre a utilização da área de resgate;
  • Devem possuir sinalização tátil e visual junto às portas das saídas de emergência em altura de alcance visual e tátil (aproximadamente 1,20m), informando o numero do pavimento.

Alarmes sonoros

a) ter intensidade e frequência entre 500 Hz e 3 000 Hz;

b) frequência variável alternadamente entre som grave e agudo, se o ambiente tiver muitos obstáculos sonoros (colunas ou vedos);

c) intermitência de 1 a 3 vezes por segundo;

d) intensidade de no mínimo 15 dBA superior ao ruído médio do local ou 5 dBA acima do ruído máximo do local.

Recomenda-se adotar em ambientes internos valores entre 35 dBA e 40 dBA e em ambientes externos, valores entre 60 dBa a 80 dBA, sendo recomendado utilizar o valor de 60 dBA.

Alarmes visuais devem atender às seguintes características:

a) aparência intermitente;

b) luz em xenônio de efeito estroboscópico ou equivalente;

c) intensidade mínima de 75 candelas;

d) taxa de flash entre 1 Hz e 5 Hz;

e) ser instalados a uma altura superior a 2,20 m acima do piso, ou 0,15m inferior em relação ao teto mais baixo;

f) ser instalados a uma distância máxima de 15 m; podem ser instalados num espaçamento maior até o máximo de 30m, quando não houver obstrução visual.

Sinalização de áreas de resgate: A porta de acesso às áreas de resgate deve ser identificada com sinalização em material fotoluminescente ou ser retroiluminada.

NBR 9050 - Resgate
NBR 9050 – Resgate

Acessos e circulação

Pisos: Os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante e que não provoque trepidação em dispositivos com rodas. Admite-se inclinação transversal da superfície até 2% para pisos internos e 3% para pisos externos e inclinação longitudinal máxima de 5%. Inclinações superiores a 5% são consideradas rampas. 

Desníveis: de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Desníveis superiores a 5 mm até 15 mm devem ser tratados em forma de rampa, com inclinação máxima de 1:2 (50%). Desníveis superiores a 15 mm devem ser considerados como degraus e ser sinalizados.

Grelhas e juntas de dilatação: no sentido transversal ao movimento, dimensão máxima de 15 mm.

Capachos, forrações, carpetes e tapetes: Os capachos devem ser embutidos no piso e nivelados de maneira que eventual desnível não exceda 5mm. A altura da felpa do carpete em rota acessível não deve ser superior a 6 mm. Deve ser evitado o uso de manta ou forro sob o carpete. Deve-se optar por carpetes com maior resistência a compressão e desgaste, que devem ser confeccionados em felpa laçada com fios bem torcidos, com no mínimo, 10 tufos.

 Acessos – Condições gerais

Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes deve ser previsto no mínimo 1 acesso, vinculado através de rota acessível à circulação principal e às circulações de emergência, quando existirem. Nestes casos a distância entre cada entrada acessível e as demais não pode ser superior a 50m.

 

Rotas de fuga

NBR 9050 - Rota de Fuga
NBR 9050 – Rota de Fuga

Nas áreas de resgate deve ser previsto o espaço para um M.R. a cada 500 pessoas ou fração. 

Áreas de descanso: Recomenda-se prever uma área de descanso, fora da faixa de circulação, a cada 50m, para piso com até 3% de inclinação, ou a cada 30 m, para piso de 3% a 5% de inclinação. Estas áreas devem estar dimensionadas para permitir também a manobra de cadeiras de rodas.

Rampas:

  • A largura das rampas (L) deve ser determinada pelo volume do fluxo de pessoas, recomendando-se largura mínima livre de 1,50m; sendo a largura mínima admissível de 1,20m;
  • Devem existir patamares no início, no final e em cada segmento de rampa, com comprimento recomendado de 1,50m; sendo a largura mínima admissível de 1,20m;A
  • a inclinação das rampas deve ser calculada segundo a seguinte equação:

formula rampa

NBR 9050 - Dimensionamento de rampas
NBR 9050 – Dimensionamento de rampas

Em reformas podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33% (1:12) até 12,5% (1:8).

Segundo NBR 9077:

  • A declividade máxima das rampas externas à edificação deve ser de 10%
  • As declividades máximas das rampas internas devem ser de:
  •  10% nas edificações de ocupações residenciais, hospedagem, educacional e cultural, reunião de público e serviços de saúde e institucionais;
  • 12,5%, isto é, 1:8, quando o sentido de saída é na descida, nas edificações de ocupações de serviços automotivos e profissionais, pessoais e técnicos (banco, lavanderia, cabeleileiro); sendo a saída em rampa ascendente, a inclinação máxima é de 10%;
  •  12,5% (1:8), nas ocupações comercial varejista, industrial, comercial de alto risco, atacadista e depósito.
  • Quando, em ocupações em que sejam admitidas rampas de mais de 10% em ambos os sentidos, o sentido da saída for ascendente, deve ser dado um acréscimo de 25% na largura.
NBR 9050 - Dimensionamento de rampa ocasiões excepcionais
NBR 9050 – Dimensionamento de rampa ocasiões excepcionais
  • A projeção dos corrimãos pode incidir dentro da largura mínima admissível da rampa em até 10 cm de cada lado.
rampa
NBR 9050

 

  • Quando não houver paredes laterais as rampas devem incorporar guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instaladas ou construídas nos limites da largura da rampa e na projeção dos guarda-corpos,
  •  Em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, podem ser executadas rampas com largura mínima de 0,90m com segmentos de no máximo 4,00 m, medidos na sua projeção horizontal.
  • Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33% (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva.
NBR 9050
NBR 9050

Degraus e escadas fixas em rotas acessíveis: Nas rotas acessíveis não devem ser utilizados degraus e escadas fixas com espelhos vazados. 

Bocel ou espelho inclinado: projeção da aresta pode avançar no máximo 1,5 cm sobre o piso. 

Dimensionamento de degraus isolados: Devem ser evitados espelhos com dimensão entre 1,5cm e 15cm. Para degraus isolados espelho com altura entre 0,15m e 0,18m.

 

Dimensionamento de escadas fixas:

a) pisos (p): 0,28 m < p < 0,32 m; 

b) espelhos (e) 0,16 m < e < 0,18 m; 

c) 0,63 m < p + 2e < 0,65 m.

 

Escadas fixas

  •  A inclinação transversal não deve exceder 1%.
  •  A largura mínima recomendável para escadas fixas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível 1,20 m.
  • O primeiro e o último degraus de um lance de escada devem distar no mínimo 0,30 m da área de circulação adjacente e devem estar sinalizados.

Patamares das escadas: As escadas fixas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível e sempre que houver mudança de direção. – A NBR 9077 fala 3,70m

 

  • Entre os lances de escada devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da escada.
  • A inclinação transversal dos patamares não pode exceder 1% em escadas internas e 2% em escadas externas.

Corrimãos e guarda-corpos

  • Os corrimãos devem ser instalados em ambos os lados dos degraus isolados, das escadas fixas e das rampas.
  • Deve ser deixado um espaço livre de no mínimo 4,0 cm entre a parede e o corrimão.
  • Os corrimãos laterais devem prolongar-se pelo menos 30 cm antes do início e após o término da rampa ou escada, sem interferir com áreas de circulação ou prejudicar a vazão. Em edificações existentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão pode ser feito ao longo da área de circulação ou fixado na parede adjacente.
NBR 9050 - Prolongamento do corrimão
NBR 9050 – Prolongamento do corrimão

 

  • Em degraus isolados e escadas, a altura dos corrimãos deve ser de 0,92 m do piso, medidos de sua geratriz superior.
  • Para rampas e opcionalmente para escadas, os corrimãos laterais devem ser instalados a duas alturas: 0,92 m e 0,70 m do piso, medidos da geratriz superior.
NBR 9050 - Altura do corrimão
NBR 9050 – Altura do corrimão
  • Os corrimãos laterais devem ser contínuos, sem interrupção nos patamares das escadas ou rampas.
NBR 9050
NBR 9050

 

  • Quando se tratar de escadas ou rampas com largura superior a 2,40m, é necessária a instalação de corrimão intermediário. (no código de obras de BSB,  é 4m a exigência).
NBR 9050

 

  • Os corrimãos intermediários somente devem ser interrompidos quando o comprimento do patamar for superior a 1,40 m, garantindo o espaçamento mínimo de 0,80 m entre o término de um segmento e o início do seguinte.

 

Guarda-corpos

  • As escadas e rampas que não forem isoladas das áreas adjacentes por paredes devem dispor de guarda-corpo associado ao corrimão

 

NBR 9050
NBR 9050

 

 

Equipamentos eletromecânicos: Externamente ao elevador deve haver sinalização tátil e visual informando:

a) instrução de uso, fixada próximo à botoeira;

b) indicação da posição para embarque;

c) indicação dos pavimentos atendidos.  

 

Plataforma elevatória de percurso vertical

  • A plataforma deve vencer desníveis de até 2,0 m em edificações de uso público ou coletivo e desníveis de até 4,0 m em edificações de uso particular, para plataformas de percurso aberto. Neste caso, devem ter fechamento contínuo, sem vãos, em todas as laterais até a altura de 1,10 m do piso da plataforma.
  • A plataforma deve vencer desníveis de até 9,0 m em edificações de uso público ou coletivo, somente com caixa enclausurada (percurso fechado).

Plataforma elevatória de percurso inclinado

  •  A plataforma elevatória de percurso inclinado pode ser utilizada em edificações de uso público ou coletivo, desde que haja parada programada nos patamares ou pelo menos a cada 3,20 m de desnível. Deve ser previsto assento escamoteável para uso de pessoas com mobilidade reduzida.

Nas esteiras rolantes com inclinação superior a 5%, deve haver sinalização visual informando a obrigatoriedade de acompanhamento por pessoal habilitado durante sua utilização por pessoas em cadeira de rodas.

 

Circulação interna

 Largura de Corredores 

  • 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m;
  • 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m;
  • 1,50 m para corredores de uso público;
  • Maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas.

OBS: Em edificações e equipamentos urbanos existentes onde a adequação dos corredores seja impraticável, devem ser implantados bolsões de retorno com dimensões que permitam a manobra completa de uma cadeira de rodas (180°), sendo no mínimo um bolsão a cada 15,00 m. Neste caso, a largura mínima de corredor em rota acessível deve ser de 0,90 m.

 

Portas

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Acessibilidade

Acessibilidade – parte 2

3. Empunhadura: corrimãos e barras de apoio devem ter seção circular com diâmetro entre 3,0 cm e 4,5 cm e estarem afastados no mínimo 4,0 cm da parede ou outro obstáculo. Quando o objeto for embutido em nichos deve-se prever também uma distância livre superior mínima de 15 cm. São admitidos outros formatos de seção, desde que a parte superior atenda às mesmas condições.

empunhadura
NBR 9050

 

Controles (dispositivos de comando ou acionamento): devem ser acionados por pressão ou alavanca. Uma de suas dimensões deve ser igual ou superior a 2,5 cm.

acionamento
NBR 9050

 

Altura para comandos e controles: devem se situar entre 40cm e 1.20cm para ser acessível.

h dos comandos
NBR 9050

 

4. Parâmetros visuais e auditivos

Ângulos de alcance visual: Na posição sentada o cone visual apresenta uma inclinação de 8º para baixo. Altura da linha do horizonte.: para pessoa em pé, entre 1,40 m e 1,50 m; para pessoa sentada, entre 1,05 m e 1,15 m; para pessoa em cadeira de rodas, entre 1,10 m e 1,20 m.

Alcance auditivo: Os alarmes sonoros devem emitir sons com intensidade de no mínimo 15 dB acima do ruído de fundo.

 

5. Tipos de sinalização

 Permanente- Sinalização utilizada nas áreas e espaços cuja função já esteja definida

Direcional-Sinalização utilizada para indicar a direção de um percurso ou a distribuição espacial dos diferentes elementos de um edifício. Na forma visual, associa setas indicativas de direção a textos, figuras ou símbolos. Na forma tátil, utiliza recursos como linha-guia ou piso tátil.

Informações essenciais: As informações essenciais aos espaços nas edificações, no mobiliário, nos espaços e equipamentos urbanos devem ser sinalizadas de forma visual, tátil ou sonora, no mínimo conforme tabela.

 

Aplicação e formas de comunicação visual

Visual

Tátil

Sonora

Edificações, espaços ou equipamentos Permanente

Direcional

√ (no piso)

De emergência

Temporária

Mobiliário Permanente

√ (no piso)

Temporária

Símbolos: A indicação de acessibilidade das edificações, do mobiliário, dos espaços e dos equipamentos urbanos é feita por meio do símbolo internacional de acesso. A representação consiste em pictograma branco sobre fundo azul, pictograma branco sobre fundo preto ou pictograma preto sobre fundo branco.

pictograma
NBR 9050

Símbolo internacional de pessoas com deficiência visual (cegueira): deve indicar a existência de equipamentos mobiliário e serviços.

deficiência visual
NBR 9050

Símbolo internacional de pessoas com deficiência auditiva (surdez): deve ser utilizado em todos os locais, equipamentos, produtos, procedimentos ou serviços para pessoa com deficiência auditiva.

deficiência auditiva
NBR 9050

 

Símbolos complementares: devem indicar as facilidades existentes. São compostos por figuras que podem ser inseridas em quadrados ou círculos.

Sinalização visual: os textos, figuras e o fundo das peças de sinalização, devem ter acabamento fosco.

A visibilidade da combinação de cores pode ser classificada de forma decrescente em função dos contrastes. Recomenda-se utilização de cor contrastante de 70% a 100% (claro sobre escuro ou escuro obre claro).

Quando a sinalização for retro-iluminada, o fundo deve ter cor contrastante, a figura e o texto devem ser translúcidos e a luz deve ser branca.

Quando for necessária a adaptação a pouca luz pelo observador, deve ser utilizado texto ou figura clara sobre fundo escuro, mantendo-se o contraste.

Textos de orientação: As informações dirigidas às pessoas com baixa visão devem utilizar texto impresso em fonte tamanho 16, com traços simples e uniformes e algarismos arábicos, em cor preta sobre fundo branco. Recomenda-se a combinação de letras maiúsculas e minúsculas, exceto quando forem destinadas à percepção tátil.

dist
NBR 9050

Figura: Para a sinalização interna dos ambientes, a dimensão mínima das figuras deve ser de 15 cm, considerando a legibilidade a uma distância máxima de 30m. Para distâncias superiores deve-se obedecer à relação entre distância de leitura e altura do pictograma de 1:200.

O desenho das figuras deve atender às seguintes condições:

a) contornos fortes e bem definidos;

b) simplicidade nas formas e poucos detalhes;

c) forma fechada, completa, com continuidade;

d) estabilidade da forma;

e) simetria.

Sinalização tátil: Braille. As informações em Braille não dispensam a sinalização visual com caracteres ou figuras em relevo, exceto quando se tratar de folheto informativo. Devem estar posicionadas abaixo dos caracteres.

Língua brasileira de sinais – Libras: O local determinado para posicionamento do intérprete de Libras deve ser identificado com o símbolo internacional de pessoas com deficiência auditiva. Deve ser garantido um foco de luz posicionado de forma a iluminar o intérprete de sinais, desde a cabeça até os joelhos. Este foco não deve projetar sombra no plano atrás do intérprete de sinais.

 Sinalização vertical

  • Sinalização visual: em áreas de circulação, quando suspensa, deve ser instalada a uma altura livre mínima de 2,10 m do piso.
  •  Sinalização tátil: Os símbolos em relevo devem ser instalados entre 1,40 m e 1,60 m do piso. A sinalização vertical em Braille deve ser instalado de maneira que a parte inferior da cela Braille ou do símbolo ou do texto esteja a uma altura entre 0,90 m e 1,10 m do piso. A sinalização vertical deve ter a respectiva correspondência com o piso tátil.
  •  Sinalização de portas
sinalização de portas
NBR 9050

Planos e mapas táteis: As superfícies horizontais ou inclinadas (até 15% em relação ao piso) contendo informações em Braille, planos e mapas táteis devem ser instaladas à altura entre 0,90 m e 1,10 m.  Os planos e mapas devem possuir um reentrância na sua parte inferior com no mínimo 0,30 m de altura e 0,30 m de profundidade.

mapas tateis
NBR 9050

 

Sinalização tátil de corrimãos: É recomendável que os corrimãos de escadas e rampas sejam sinalizados por:

a) anel com textura contrastante com a superfície do corrimão, instalado 1,00 m antes das extremidades;

b) sinalização em Braille, informando sobre os pavimentos no início e no final das escadas fixas e rampas, instalada na geratriz superior do prolongamento horizontal do corrimão.

sinalização em braile
NBR 9050

 

Sinalização visual de degraus: cor contrastante, medindo entre 0,02 m e 0,03 m de largura. Essa sinalização pode estar restrita à projeção dos corrimãos laterais, com no mínimo 0,20 m de extensão.

 

sinalização de degraus
NBR 9050

Sinalização tátil no piso: pode ser do tipo de alerta ou direcional. Ambas devem ter cor contrastante com a do piso adjacente, e podem ser sobrepostas ou integradas ao piso existente, atendendo às seguintes condições:

a) quando sobrepostas, o desnível deve ser chanfrado e não exceder 2 mm;

b) quando integradas, não deve haver desnível.

 

Sinalização tátil de alerta: A textura da sinalização tátil de alerta consiste em um conjunto de relevos tronco-cônicos A sinalização tátil de alerta deve ser instalada perpendicularmente ao sentido de deslocamento nas seguintes situações:

a) obstáculos suspensos entre 60 cm e 210 cm de altura do piso acabado, que tenham o volume maior na parte superior do que na base, devem ser sinalizados com piso tátil de alerta. A superfície a ser sinalizada deve exceder em 0,60 m a projeção do obstáculo, em toda a superfície ou somente no perímetro desta;

obstaculo suspenso
NBR 9050

 

b) Nos rebaixamentos de calçadas, em cor contrastante com a do piso;

 

reb. calçada 1
NBR 9050
reb calçada
NBR 9050

 

c) No início e término de escadas fixas, escadas rolantes e rampas, em cor contrastante com a do piso, com largura entre 0,25 m a 0,60 m, afastada de 0,32 m no máximo do ponto onde ocorre a mudança do plano.

 

escada
NBR 9050

d) Junto às portas dos elevadores, em cor contrastante com a do piso, com largura entre 0,25 m a 0,60 m, afastada de 0,32 m no máximo da alvenaria;

sin. elevador
NBR 9050

e) Junto a desníveis, tais como plataformas de embarque e desembarque, palcos, vãos, em cor contrastante com a do piso. Deve ter uma largura entre 0,25 m e 0,60 m, instalada ao longo de toda a extensão onde houver risco de queda, e estar a uma distância da borda de no mínimo 0,50 m.

sin. plataforma
NBR 9050

Sinalização tátil direcional

 

A sinalização tátil direcional deve:

a) ter textura com seção trapezoidal, qualquer que seja o piso adjacente;

b) ser instalada no sentido do deslocamento;

c) ter largura entre 20 cm e 60 cm;

d) ser cromodiferenciada em relação ao piso adjacente.

NOTA Quando o piso adjacente tiver textura, recomenda-se que a sinalização tátil direcional seja lisa.

A sinalização tátil direcional deve ser utilizada em áreas de circulação na ausência ou interrupção da guia de balizamento, indicando o caminho a ser percorrido e em espaços amplos.

placa direcional
NBR 9050

 

Composição da sinalização tátil de alerta e direcional: Quando houver mudança de direção entre duas ou mais linhas de sinalização tátil direcional, deve haver uma área de alerta indicando que existem alternativas de trajeto. Essas áreas de alerta devem ter dimensão proporcional à largura da sinalização tátil direcional,

  •  Quando houver mudança de direção formando ângulo superior a 90°, a linha-guia deve ser sinalizada com piso tátil direcional.
sin alerta e direcional
NBR 9050

 

sin tatil e alerta 2
NBR 9050

 

  • Nos rebaixamentos de calçadas, quando houver sinalização tátil direcional, esta deve encontrar com a sinalização tátil de alerta.
  • Nas portas de elevadores, quando houver sinalização tátil direcional, esta deve encontrar a sinalização tátil de alerta, na direção da botoeira.
  • Nas faixas de travessia, deve ser instalada a sinalização tátil de alerta no sentido perpendicular ao deslocamento, à distância de 0,50 m do meio-fio. Recomenda-se a instalação de sinalização tátil direcional no sentido do deslocamento, para que sirva de linha-guia, conectando um lado da calçada ao outro.
faixa
NBR 9050
  • Nos pontos de ônibus devem ser instalados a sinalização tátil de alerta ao longo do meio fio e o piso tátil direcional, demarcando o local de embarque e desembarque.

 

onibus
NBR 9050

 

 

 

 

 

 

 

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Acessibilidade

Acessibilidade – parte 1

Tema frequente nas provas de arquitetura e urbanismo, esse post é um resumo da NBR 9050/2004.

Acessibilidade: para serem considerados acessíveis, espaços, edificações, mobiliário e equipamentos urbanos a serem projetados, devem atender ao disposto na NBR 9050/2004

 

– Devem ser acessíveis:

  • Edificações e equipamentos urbanos a serem reformados;
  • Em reformas parciais, a parte reformada deve ser tornada acessível;
  • Áreas de uso comum de edificações residenciais multifamiliares, condomínios e conjuntos habitacionais;

OBS: As unidades autônomas acessíveis devem ser localizadas em rota acessível.

 

 -A acessibilidade é facultativa:

  • Edificações unifamiliares.
  • Entradas e áreas de serviço ou de acesso restrito, tais como casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico, etc.

 

1. Conceitos importantes:

  • Adaptável: Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características possam ser alteradas para que se torne acessível.
  • Desenho universal: Aquele que visa atender à maior gama de variações possíveis das características antropométricas e sensoriais da população.
  • Faixa livre: Área do passeio, calçada, via ou rota destinada exclusivamente à circulação de pedestres.
  • Equipamento urbano: Todos os bens públicos e privados, de utilidade pública, destinados à prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade, implantados mediante autorização do poder público, em espaços públicos e privados.
  • Mobiliário urbano: Todos os objetos, elementos e pequenas construções integrantes da paisagem urbana, de natureza utilitária ou não, implantados mediante autorização do poder público em espaços públicos e privados.
  • Orla de proteção: Elemento edificado ou instalado, destinado a constituir barreira no piso para       proteção de árvores, áreas ajardinadas, espelhos d’água e espaços similares.
  • Passeio: Parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso separada por pintura ou elemento físico, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
  • Rampa: Inclinação da superfície de piso, longitudinal ao sentido de caminhamento. Consideram-se rampas aquelas com declividade igual ou superior a 5%.
  • Visitável:Parte de unidade residencial, ou de unidade para prestação de serviços, entretenimento, comércio ou espaço cultural de uso público que contenha pelo menos um local de convívio social acessível e um sanitário unissex acessível.

Obs: O termo acessível implica tanto acessibilidade física como de comunicação.

 

2. Parâmetros antropométricos

  • Pessoa com mobilidade reduzida (P.M.R.)
  • Módulo de referência (M.R.): éa projeção de 0,80 m por 1,20m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas.
MR
NBR 9050/2014

 

 

 

 

 

 

 

 

  •  Pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.):
CR
NBR 9050/2004

 

3. Transposição de Obstáculos

Regra geral: 90cm

Com extensão máxima de 40cm:  80cm

 

Dimensões de corredores
NBR 9050/2004

 

Área para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento

CR sem deslocamento
NBR 9050/2014

Manobra de cadeiras de rodas com deslocamento

CR com deslocamento
NBR 9050/2004

Superfície de trabalho

dim. sentado
NBR 9050/2004

a) A1 x A2 = 1,50 m x 0,50 m = alcance máximo para atividades eventuais;

b) B1 x B2 = 1,00 m x 0,40 m = alcance para atividades sem necessidade de precisão;

c) C1 x C2 = 0,35 m x 0,25 m = alcance para atividades por tempo prolongado.

superfície de trabalho
NBR 9050/2004