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Acessibilidade – parte 3

Sinalização de emergência Nas escadas que interligam os diversos pavimentos, inclusive nas de emergência, junto à porta corta-fogo, deve haver sinalização tátil e visual informando o número do pavimento. Em saídas de emergência devem ser instalados alarmes sonoros e visuais. Alarmes sonoros, bem como os alarmes vibratórios, devem estar associados e sincronizados aos alarmes visuais […]

Sinalização de emergência

  • Nas escadas que interligam os diversos pavimentos, inclusive nas de emergência, junto à porta corta-fogo, deve haver sinalização tátil e visual informando o número do pavimento.
  • Em saídas de emergência devem ser instalados alarmes sonoros e visuais.
  • Alarmes sonoros, bem como os alarmes vibratórios, devem estar associados e sincronizados aos alarmes visuais intermitentes, para alertar as pessoas portadoras de deficiência visual e as pessoas com deficiência auditiva.
  • Recomenda-se que em quartos e sanitários de hotéis, instituições de idosos e hospitais sejam instaladas telefones, campainhas e alarmes de emergência visuais, sonoros e vibratórios.
  • Quando incorporarem escadas de emergência, devem ter previsão de áreas de resgate com sinalização no piso com área do M.R. de 0,80m x 1,20m, localizadas fora do fluxo de circulação e com boa ventilação. Devem ser afixadas instruções sobre a utilização da área de resgate;
  • Devem possuir sinalização tátil e visual junto às portas das saídas de emergência em altura de alcance visual e tátil (aproximadamente 1,20m), informando o numero do pavimento.

Alarmes sonoros

a) ter intensidade e frequência entre 500 Hz e 3 000 Hz;

b) frequência variável alternadamente entre som grave e agudo, se o ambiente tiver muitos obstáculos sonoros (colunas ou vedos);

c) intermitência de 1 a 3 vezes por segundo;

d) intensidade de no mínimo 15 dBA superior ao ruído médio do local ou 5 dBA acima do ruído máximo do local.

Recomenda-se adotar em ambientes internos valores entre 35 dBA e 40 dBA e em ambientes externos, valores entre 60 dBa a 80 dBA, sendo recomendado utilizar o valor de 60 dBA.

Alarmes visuais devem atender às seguintes características:

a) aparência intermitente;

b) luz em xenônio de efeito estroboscópico ou equivalente;

c) intensidade mínima de 75 candelas;

d) taxa de flash entre 1 Hz e 5 Hz;

e) ser instalados a uma altura superior a 2,20 m acima do piso, ou 0,15m inferior em relação ao teto mais baixo;

f) ser instalados a uma distância máxima de 15 m; podem ser instalados num espaçamento maior até o máximo de 30m, quando não houver obstrução visual.

Sinalização de áreas de resgate: A porta de acesso às áreas de resgate deve ser identificada com sinalização em material fotoluminescente ou ser retroiluminada.

NBR 9050 - Resgate
NBR 9050 – Resgate

Acessos e circulação

Pisos: Os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante e que não provoque trepidação em dispositivos com rodas. Admite-se inclinação transversal da superfície até 2% para pisos internos e 3% para pisos externos e inclinação longitudinal máxima de 5%. Inclinações superiores a 5% são consideradas rampas. 

Desníveis: de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Desníveis superiores a 5 mm até 15 mm devem ser tratados em forma de rampa, com inclinação máxima de 1:2 (50%). Desníveis superiores a 15 mm devem ser considerados como degraus e ser sinalizados.

Grelhas e juntas de dilatação: no sentido transversal ao movimento, dimensão máxima de 15 mm.

Capachos, forrações, carpetes e tapetes: Os capachos devem ser embutidos no piso e nivelados de maneira que eventual desnível não exceda 5mm. A altura da felpa do carpete em rota acessível não deve ser superior a 6 mm. Deve ser evitado o uso de manta ou forro sob o carpete. Deve-se optar por carpetes com maior resistência a compressão e desgaste, que devem ser confeccionados em felpa laçada com fios bem torcidos, com no mínimo, 10 tufos.

 Acessos – Condições gerais

Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes deve ser previsto no mínimo 1 acesso, vinculado através de rota acessível à circulação principal e às circulações de emergência, quando existirem. Nestes casos a distância entre cada entrada acessível e as demais não pode ser superior a 50m.

 

Rotas de fuga

NBR 9050 - Rota de Fuga
NBR 9050 – Rota de Fuga

Nas áreas de resgate deve ser previsto o espaço para um M.R. a cada 500 pessoas ou fração. 

Áreas de descanso: Recomenda-se prever uma área de descanso, fora da faixa de circulação, a cada 50m, para piso com até 3% de inclinação, ou a cada 30 m, para piso de 3% a 5% de inclinação. Estas áreas devem estar dimensionadas para permitir também a manobra de cadeiras de rodas.

Rampas:

  • A largura das rampas (L) deve ser determinada pelo volume do fluxo de pessoas, recomendando-se largura mínima livre de 1,50m; sendo a largura mínima admissível de 1,20m;
  • Devem existir patamares no início, no final e em cada segmento de rampa, com comprimento recomendado de 1,50m; sendo a largura mínima admissível de 1,20m;A
  • a inclinação das rampas deve ser calculada segundo a seguinte equação:

formula rampa

NBR 9050 - Dimensionamento de rampas
NBR 9050 – Dimensionamento de rampas

Em reformas podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33% (1:12) até 12,5% (1:8).

Segundo NBR 9077:

  • A declividade máxima das rampas externas à edificação deve ser de 10%
  • As declividades máximas das rampas internas devem ser de:
  •  10% nas edificações de ocupações residenciais, hospedagem, educacional e cultural, reunião de público e serviços de saúde e institucionais;
  • 12,5%, isto é, 1:8, quando o sentido de saída é na descida, nas edificações de ocupações de serviços automotivos e profissionais, pessoais e técnicos (banco, lavanderia, cabeleileiro); sendo a saída em rampa ascendente, a inclinação máxima é de 10%;
  •  12,5% (1:8), nas ocupações comercial varejista, industrial, comercial de alto risco, atacadista e depósito.
  • Quando, em ocupações em que sejam admitidas rampas de mais de 10% em ambos os sentidos, o sentido da saída for ascendente, deve ser dado um acréscimo de 25% na largura.
NBR 9050 - Dimensionamento de rampa ocasiões excepcionais
NBR 9050 – Dimensionamento de rampa ocasiões excepcionais
  • A projeção dos corrimãos pode incidir dentro da largura mínima admissível da rampa em até 10 cm de cada lado.
rampa
NBR 9050

 

  • Quando não houver paredes laterais as rampas devem incorporar guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instaladas ou construídas nos limites da largura da rampa e na projeção dos guarda-corpos,
  •  Em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, podem ser executadas rampas com largura mínima de 0,90m com segmentos de no máximo 4,00 m, medidos na sua projeção horizontal.
  • Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33% (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva.
NBR 9050
NBR 9050

Degraus e escadas fixas em rotas acessíveis: Nas rotas acessíveis não devem ser utilizados degraus e escadas fixas com espelhos vazados. 

Bocel ou espelho inclinado: projeção da aresta pode avançar no máximo 1,5 cm sobre o piso. 

Dimensionamento de degraus isolados: Devem ser evitados espelhos com dimensão entre 1,5cm e 15cm. Para degraus isolados espelho com altura entre 0,15m e 0,18m.

 

Dimensionamento de escadas fixas:

a) pisos (p): 0,28 m < p < 0,32 m; 

b) espelhos (e) 0,16 m < e < 0,18 m; 

c) 0,63 m < p + 2e < 0,65 m.

 

Escadas fixas

  •  A inclinação transversal não deve exceder 1%.
  •  A largura mínima recomendável para escadas fixas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível 1,20 m.
  • O primeiro e o último degraus de um lance de escada devem distar no mínimo 0,30 m da área de circulação adjacente e devem estar sinalizados.

Patamares das escadas: As escadas fixas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível e sempre que houver mudança de direção. – A NBR 9077 fala 3,70m

 

  • Entre os lances de escada devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da escada.
  • A inclinação transversal dos patamares não pode exceder 1% em escadas internas e 2% em escadas externas.

Corrimãos e guarda-corpos

  • Os corrimãos devem ser instalados em ambos os lados dos degraus isolados, das escadas fixas e das rampas.
  • Deve ser deixado um espaço livre de no mínimo 4,0 cm entre a parede e o corrimão.
  • Os corrimãos laterais devem prolongar-se pelo menos 30 cm antes do início e após o término da rampa ou escada, sem interferir com áreas de circulação ou prejudicar a vazão. Em edificações existentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão pode ser feito ao longo da área de circulação ou fixado na parede adjacente.
NBR 9050 - Prolongamento do corrimão
NBR 9050 – Prolongamento do corrimão

 

  • Em degraus isolados e escadas, a altura dos corrimãos deve ser de 0,92 m do piso, medidos de sua geratriz superior.
  • Para rampas e opcionalmente para escadas, os corrimãos laterais devem ser instalados a duas alturas: 0,92 m e 0,70 m do piso, medidos da geratriz superior.
NBR 9050 - Altura do corrimão
NBR 9050 – Altura do corrimão
  • Os corrimãos laterais devem ser contínuos, sem interrupção nos patamares das escadas ou rampas.
NBR 9050
NBR 9050

 

  • Quando se tratar de escadas ou rampas com largura superior a 2,40m, é necessária a instalação de corrimão intermediário. (no código de obras de BSB,  é 4m a exigência).
NBR 9050

 

  • Os corrimãos intermediários somente devem ser interrompidos quando o comprimento do patamar for superior a 1,40 m, garantindo o espaçamento mínimo de 0,80 m entre o término de um segmento e o início do seguinte.

 

Guarda-corpos

  • As escadas e rampas que não forem isoladas das áreas adjacentes por paredes devem dispor de guarda-corpo associado ao corrimão

 

NBR 9050
NBR 9050

 

 

Equipamentos eletromecânicos: Externamente ao elevador deve haver sinalização tátil e visual informando:

a) instrução de uso, fixada próximo à botoeira;

b) indicação da posição para embarque;

c) indicação dos pavimentos atendidos.  

 

Plataforma elevatória de percurso vertical

  • A plataforma deve vencer desníveis de até 2,0 m em edificações de uso público ou coletivo e desníveis de até 4,0 m em edificações de uso particular, para plataformas de percurso aberto. Neste caso, devem ter fechamento contínuo, sem vãos, em todas as laterais até a altura de 1,10 m do piso da plataforma.
  • A plataforma deve vencer desníveis de até 9,0 m em edificações de uso público ou coletivo, somente com caixa enclausurada (percurso fechado).

Plataforma elevatória de percurso inclinado

  •  A plataforma elevatória de percurso inclinado pode ser utilizada em edificações de uso público ou coletivo, desde que haja parada programada nos patamares ou pelo menos a cada 3,20 m de desnível. Deve ser previsto assento escamoteável para uso de pessoas com mobilidade reduzida.

Nas esteiras rolantes com inclinação superior a 5%, deve haver sinalização visual informando a obrigatoriedade de acompanhamento por pessoal habilitado durante sua utilização por pessoas em cadeira de rodas.

 

Circulação interna

 Largura de Corredores 

  • 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m;
  • 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m;
  • 1,50 m para corredores de uso público;
  • Maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas.

OBS: Em edificações e equipamentos urbanos existentes onde a adequação dos corredores seja impraticável, devem ser implantados bolsões de retorno com dimensões que permitam a manobra completa de uma cadeira de rodas (180°), sendo no mínimo um bolsão a cada 15,00 m. Neste caso, a largura mínima de corredor em rota acessível deve ser de 0,90 m.

 

Portas

Por Carolina Pepitone

Apaixonada por inovação e tendências, Carolina Pepitone é mestre em arquitetura e urbanismo pela UnB, professora de design de interiores e com mais de 15 anos de experiência em projeto

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